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Esclareça suas dúvidas sobre o IR para camgirl

Confira o nosso guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o IR para camgirl

Sejamos francos: falar sobre questões contábeis e tributárias, como o recolhimento e a declaração do Imposto de Renda (IR) para camgirl ainda é um tabu no Brasil, o que acaba prejudicando essas mulheres, levando a problemas com o fisco.

Principalmente se considerarmos o fato de que faturar R$ 10 mil, R$ 15 mil ou até mesmo mais de R$ 20 mil por mês é algo muito comum nesse mercado, o que implica não só no recolhimento do IR, como também na sua declaração.

Portanto, se você já atua no ramo e já recebe rendimentos das plataformas onde atua, mas ainda não realiza o devido recolhimento do IR, ou ainda não começou a atuar, mas já quer informações sobre o IR para camgirl para evitar problemas com o fisco, nós, da ECL Soluções Empresariais, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Então, continue conosco e descubra se você deve recolher e declarar o IR para camgirl e como realizar esse processo. Confira!

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Quando e por que você deve pagar e declarar o IR?

Essa é uma dúvida muito comum entre quem trabalha como camgirl. Afinal, pode até parecer injusto ter que pagar imposto por um trabalho informal.

Mas é importante que você entenda que as movimentações bancárias acima de R$ 2 mil são informadas à Receita Federal, bem como as movimentações acima de R$ 5 mil realizadas no cartão.

Além disso, transações entre o Brasil e exterior, realizadas por meio bancário ou eletrônico, também são de conhecimento do Banco Central.

Desse modo, ainda que o seu trabalho seja informal, esse rendimento obtido não passa despercebido pelos órgãos fiscalizadores.

Além disso, precisamos destacar que são obrigados ao pagamento do Imposto de Renda, os brasileiros e brasileiras que recebem um rendimento mensal maior que R$ 1.903,98

Os trabalhadores CLT, têm o valor do IR descontado diretamente na fonte, sendo a empresa a responsável pelo cálculo e recolhimento do IR.

Já quem atua sem vínculo empregatício, como pessoa física, como é o caso da camgirl, deve realizar o cálculo e o pagamento do imposto.

Dessa forma, se você possui rendimento mensal de R$ 3 mil, por exemplo, deverá realizar o pagamento do IR. 

Como calcular e pagar o IR para camgirl?

Os valores do IR são calculados de acordo com o seu rendimento mensal,  conforme a tabela do IRPF, que em 2022, segue as informações abaixo:

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36

 

Por atuar como pessoa física, as camgirls estão sujeitas à regra do carnê-leão. Desse modo, deve pagar o IR todos os meses. 

Se você recebeu em um mês, como outubro, por exemplo, deve pagar o IR no mês seguinte (em novembro) até o último dia útil do mês.

Vale ressaltar que esse pagamento deve ser realizado através do DARF (Documento de arrecadação da receita federal).

O que fazer se você não pagou o IR para camgirl? 

Caso você receba rendimento mensal maior que R$ 1.903,98 atuando com camgirl e não venha realizando o pagamento do IR, é importante regularizar a sua situação o quanto antes.

Para isso, deve realizar o pagamento de cada guia DARF que não foi paga nos meses anteriores.

Vale ressaltar que o valor do IR que não foi pago nos meses anteriores deve ser calculado para cada mês, acrescido de juros e multa.

A multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o valor do IR, respeitando o limite de 20%. Além disso, há o acréscimo de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses em atraso.

É fundamental realizar o pagamento correto para evitar notificações da Receita Federal, autuações, fiscalizações e mais multas.

E quanto às questões burocráticas e de cálculos, não se preocupe. Nós, da ECL, podemos ajudar você com todo esse processo. Afinal, somos uma contabilidade especializada para criadores de conteúdo para plataformas internacionais e nacionais, como você que trabalha como camgirl.

Desse modo, vamos ajudar você a regularizar sua situação!

Mas e a declaração do IR para camgirl?

Além do pagamento do IR, você também será obrigada a declarar o IR se obteve um rendimento total anual maior que R$ 28.559,70.

O prazo para declaração de 2022 já encerrou, mas ainda é possível realizar a declaração em atraso para evitar problemas com a Receita Federal, como cair na malha fina, pagar multas e até mesmo responder por crime de sonegação fiscal, que pode gerar detenção de 6 meses a dois anos.

Porém, não se preocupe, pois também vamos ajudar você a realizar a correta declaração do IR, caso seja necessário declarar os seus rendimentos.

Atenção: atuar como pessoa jurídica pode reduzir os valores pagos em impostos

Por fim, precisamos que você saiba que a depender dos valores recebidos, atuar como pessoa jurídica, através da abertura de um CNPJ pode ser uma forma de pagar menos impostos, além de aproveitar outros benefícios, como abrir uma conta bancária PJ, por exemplo.

Isso porque, ao receber a partir de 4.664,68 por mês, por exemplo, você já paga 27,5% de IR, o que gera um valor muito alto em impostos.

Atuando com um CNPJ, os valores pagos podem ser reduzidos, principalmente ao realizar a escolha correta do regime tributário.

Conte com o suporte especializado da ECL Soluções empresariais!

Entre em contato conosco, da ECL, para que possamos conversar melhor sobre a sua situação a fim de ajudá-la a regularizar as suas pendências com o IR e analisar a possibilidade de abrir um CNPJ.

Somos especialistas no assunto e estamos à sua disposição para ajudá-la a trabalhar de forma mais segura, legal e lucrativa.

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