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ToggleO Radar é extremamente importante para as empresas de importação e exportação, pois é um dos primeiros passo a fim de que a empresa seja habilitada a operar nesse mercado
O que fazer quando não conseguir o Radar? É necessário lidar com o comércio exterior para não ter problemas com a tributação, se você não tem conhecimento nenhum sobre o tema acompanhe o artigo abaixo e não deixe de procurar um contador para ajudá-lo(a).
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O que é o Radar?
Para quem trabalha com importação e exportação é necessário habilitar a sua empresa para a utilização da plataforma, o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, também conhecido como Radar.
Se você deseja operar internacionalmente, saiba que este sistema pode ser muito útil para a sua empresa. Veja quais são os recursos disponíveis:
Análise prévia – O histórico da empresa é rigorosamente analisado, para detectar a submodalidade de habilitação onde a empresa se enquadra neste exato momento.
Análise de documentação – Conforme a submodalidade de habilitação, a documentação deve ser encaminhada.
Protocolo – Antes de dar entrada na Receita Federal para protocolar, é importante fazer a checagem, analisar os documentos para verificar se são legítimos e se os dados estão preenchidos corretamente.
Deferimento – Com a etapa do deferimento, isso quer dizer que a empresa está aprovada para trabalhar com outras empresas do comércio exterior.
O que fazer se não conseguir o Radar?
Todos querem o Radar Ilimitado, logo é necessário ter atenção aos requisitos que são exigidos pela lei, se houver dúvidas procure um contador de sua confiança, para elevar o limite do Radar é fundamental comprovar a capacidade financeira.
Se a empresa não conseguir o Radar, saiba que é possível controlar o saldo das modalidades limitadas 1 e 2, basta seguir o caminho: Portal Único Siscomex, na aba importação – visão integrada – informações gerais, depois você encontrará um resumo sobre operações de importação e exportação dos importadores/exportadores.
Há também a indicação das quantidades de declaração, além dos valores gastos em dólares, assim, a empresa controla o saldo e otimiza o gerenciamento de importação e exportação, a modalidade para importação não afeta a de exportação, nas exportações não encontramos um controle do limite.
Como obter o Radar?
Para quem deseja utilizar o Radar basta fazer o cadastro no site, também é importante não se esquecer que existem 4 tipos de habilitação conforme mostraremos a seguir:
1.º Habilitação expressa
Se pretende obter esta habilitação, saiba que há um limite de USD 50,000,00, esta modalidade é indicada para aquelas empresas que possuem um menor volume de importação.
2.º Habilitação limitada
Esta habilitação contém um limite de USD 150.000,00 CIF/Semestre, possui um valor ilimitado para a exportação, se você apresenta um valor superior ao da habilitação expressa, então convém escolher este segundo modelo.
3.º Habilitação ilimitada
Nesta habilitação, o volume deve ser superior a USD 150.000,00, para ser aprovada a empresa deve mostrar um histórico financeiro e tributário.
4.º Habilitação pessoa física/produtor rural e profissionais liberais
Nesta modalidade, não é necessário ter um CNPJ, a pessoa física que atua como um profissional liberal também pode trabalhar com importação e exportação, não existe um limite estabelecido desde que seja comprovado que se trata de consumo e da sua atividade.
É possível obter o Radar ilimitado?
Para acessar o sistema do Siscomex, a empresa deve ter a habilitação do Radar Ilimitado, que pode ser aumentado se seguir os critérios previstos no site, esta é a melhor forma para conseguir o despacho aduaneiro para exportação e importação.
É permitido a habilitação para todos que fazem parte dos perfis, que serão mostrados abaixo:
Pessoa física
A importação ocorre para consumo próprio, é importante não se esquecer desse detalhe (limitado à declaração de I.R. e ilimitado para exportação).
Radar Express
As operações do comércio exterior dentro do semestre, para importações deve ser de $50.000,00, para a exportação não há limite definido.
Radar limitado
Possui um limite de importação de $150.000,00, não tem limite para a exportação.
Radar ilimitado
São empresas que pretendem trabalhar somente com o comércio exterior, que possuem operações acima de $150.000,00.
Quais são os documentos necessários?
Um dos motivos de não conseguir o Radar é a falta de documentos que comprovem a idoneidade da empresa, por isso, se você quer trabalhar com importação e exportação, é importante apresentar os seguintes documentos:
- Contrato social e demais alterações;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial;
- Cópia do RG e CPF do sócio administrador;
- Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ;
- Comprovante de integralização de capital;
- SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal.
Há também outros documentos que podem prejudicar a sua empresa, no momento de conseguir a habilitação, confira quais são:
- Requerimento de Habilitação com firma reconhecida conforme o modelo exigido da Receita Federal;
- Termo de Responsabilidade com firma reconhecida;
- Contrato social e últimas alterações;
- Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
- Certidão Cadastral da Junta Comercial;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
- Certidão negativa de débitos (tributos federais/dívida ativa da união e débitos trabalhistas);
- O Alvará de funcionamento;
- O IPTU do último ano;
- O Contrato de locação do imóvel da empresa;
- A Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa.
Quais as diferenças entre o Radar e Licença de importação?
O Radar é apenas um dos pré-requisitos para pedir e obter a licença de importação, já a Licença de Importação é um documento que contém informações sobre os produtos que foram importados, esta licença tem um prazo de 90 dias.
Atualmente, boa parte das importações do Brasil não necessita de licença, apenas emitindo uma Declaração de Importação junto ao SISCOMEX.
Multas na importação
Segundo o artigo 711 do Regulamento Aduaneiro (RA), há uma multa de 1% nos casos de classificação incorreta nos casos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), por não preencher informações corretamente no formulário.
Outros problemas que geram multas são:
- Erro na fatura comercial;
- Não há o romaneio de carga;
- Extravio de mercadoria;
- Preço diferente do preço de mercado, etc.
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