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ToggleCamgirl, descubra agora quando e como declarar os valores recebidos nos sites
Descubra agora se você precisa declarar valores recebidos no trabalho como camgirl em site nacional e internacional e como fazer essa declaração
Ainda que a atuação como camgirl seja um negócio crescente no Brasil, que gera rendimentos e, consequentemente, a obrigação do pagamento de impostos, pouco se fala sobre as obrigações contábeis e fiscais que as camgirls precisam cumprir para se manterem em dia com a Receita Federal e ficarem longe do pagamento de multas e demais sanções.
Trata-se de um mercado que pode ser bastante lucrativo, sendo possível faturar até mesmo mais de R$ 10 mil mensais, o que gera a obrigação não só do pagamento do Imposto de Renda, como também da sua declaração.
Mas como declarar valores obtidos do trabalho de camgirl em sites nacionais e internacionais?
No artigo de hoje, vamos conversar sobre todos os pontos que você precisa saber sobre o assunto a fim de que você possa se proteger das garras do leão da Receita Federal. Confira!
Veja também:
- Como funciona a remessa internacional e como fazer?
- Descubra como é simples pagar menos impostos como produtor de conteúdo;
- Siscoserv é essencial para produtor de conteúdo em plataformas internacionais.
Quando a camgirl precisa declarar os valores recebidos dos trabalhos em sites nacionais e internacionais?
Para responder a essa pergunta, vamos, primeiramente, entender quem precisa declarar o Imposto de Renda.
Desse modo, conforme as regras do Imposto de Renda 2022, devem entregar a declaração quem em 2021:
- Recebeu rendimento tributável total superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
- Realizou operações em bolsas de valores, entre outros.
A fim de conferir a lista completa, você pode acessar o artigo 2º da RFB Nº 2.065, ou no site da Receita:
Sendo assim, se você teve rendimento total superior a R$ 28.559,70, o que equivale a cerca de R$ 2.379,98 por mês, precisa declarar os valores recebidos no seu trabalho como camgirl nos sites nacionais e internacionais.
Além disso, ao receber rendimento mensal superior a R$ 1.903,98, você também é obrigada a pagar o IR todos os meses através do DARF (Documento de arrecadação da receita federal) e utilizar o carnê-leão.
Mas quando e como declarar o Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 já terminou, ele foi encerrado no dia 31 de maio.
Dessa forma, se você obteve o rendimento citado em 2021 e não realizou a declaração, é fundamental resolver esse problema o quanto antes e entregar a declaração em atraso.
Porém, como fazer isso? A entrega da declaração deve ser feita corretamente; nela, você deve preencher todos os seus rendimentos e até mesmo fazer deduções, com gastos com saúde por exemplo, como os testes de Covid-19 realizados em clínicas e consultórios particulares.
Tudo precisa ser preenchido corretamente para evitar divergências de dados, o que pode levar você a cair na malha fina, implicando em uma série de consequências, como:
- Pagamento de multas;
- Pendência no CPF; e
- Investigação por crime de sonegação fiscal, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Vale ressaltar que não realizar a declaração também te deixa exposta a todas essas penalidades.
Por isso, é fundamental contar com o auxílio de especialistas para realizar a declaração por você de forma rápida e correta. Nesse caso, conte com a ECL Soluções Empresariais!
Mas e se você começou a trabalhar como camgirl esse ano, também precisa realizar a declaração em atraso? Nesse caso não, a não ser que você já ganhasse esses valores através de outra renda.
Se você começou a trabalhar esse ano como camgirl, só precisa se preocupar de fato com a declaração de 2023, onde será necessário declarar esses valores.
Mas atenção, se você recebe mais de R$ 1.903,98 por mês, ainda precisa pagar o IR.
Como funciona o pagamento do IR para camgirl?
Os valores do IR são calculados de acordo com o seu rendimento mensal, seguindo a tabela abaixo:
Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
O IR deverá ser pago todos os meses, seguindo a regra do carnê-leão. O pagamento deve ser realizado até o último dia útil de cada mês através do DARF.
No entanto, se você está sujeita ao pagamento do IR, mas não vem realizando esse pagamento, deve regularizar a situação o quanto antes.
Para isso, será necessário realizar o pagamento de cada guia DARF correspondente aos meses anteriores.
O valor será calculado para cada mês, considerando o acréscimo de juros e multas. Lembrando que a multa é de 0,33% ao dia, respeitando o limite de 20%. Os juros são de 1%, e a taxa Selic é proporcional ao aos meses em atraso.
Conte com a ECL para manter a sua situação regularizada junto à Receita Federal
Se você deseja regularizar sua situação junto à Receita Federal o quanto antes, a fim de evitar punições, como o pagamento de multas, pendências no CPF e a investigação por crime de sonegação fiscal, é fundamental realizar a declaração do IR em atraso e realizar o pagamento devido desse imposto.
Felizmente, você não precisa se preocupar com toda a burocracia que esse processo envolve. Afinal, você pode e deve contar com o suporte de especialistas contábeis.
Nesse caso, saiba que nós, da da ECL, podemos ajudar você com todo esse processo.
Afinal, somos uma contabilidade especializada para criadores de conteúdo para plataformas internacionais e nacionais, como você que trabalha como camgirl.
Desse modo, vamos ajudá-la em todos os assuntos contábeis e fiscais necessários para manter você e o seu negócio seguros e longe das garras do leão da Receita Federal.